Transferir ICMS Fora da Norma é Crime!
Por: Ivo Ricardo Lozekam
Não existe ICMS 7.40, 7.99 ou coisas do Tipo. Por favor não caiam nessa.
Qualquer transferência de ICMS fora das regras estabelecidas pela IN SRE 65/2023 (e-CredAc) é crime de sonegação fiscal, ficando os responsáveis sujeitos as penas de reclusão.
COMO DEVE SER FEITA A TRANSFERÊNCIA (Portaria SRE 65/2023)
1.) A transferência de crédito acumulado será feita mediante autorização eletrônica e deverá ser requerida no sistema e-CredAc (Artigo 21).
2.) O pedido de transferência deverá conter informações como os estabelecimentos envolvidos, natureza da transferência e valor (Artigo 21).
3.) São condições mínimas para o pedido de transferência: inexistência de débito fiscal, conta corrente ativa com saldo suficiente, hipótese de transferência permitida pela legislação e destinatário em situação regular (Artigo 21, § 3º).
4.) O destinatário da transferência deverá aceitar o pedido no sistema e-CredAc (Artigo 22).
5.) A autoridade fiscal expedirá notificação para as providências de aceite e verificará o cumprimento dos requisitos para deferir a transferência (Artigo 23).
Lembrando que existem duas modalidades de apropriação a Simplificada (Portaria CAT 207/2009) e a Custeio (Portaria CAT 83/2009)
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